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MPF recomenda que partidos criem protocolos para barrar candidatos ligados ao crime organizado

Procuradoria Eleitoral orienta siglas a adotar mecanismos de integridade, checagem de antecedentes e fiscalização interna

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério Público Federal recomenda que partidos adotem protocolos para evitar a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.
  • Partidos devem exigir certidões criminais de pré-candidatos e criar mecanismos para análise de histórico e vínculos dos candidatos.
  • Em caso de indícios de financiamento ilícito, partidos devem comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral.
  • O MPF estipulou prazo de dez dias para partidos informarem sobre as medidas adotadas, sob risco de responsabilização em caso de descumprimento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Pessoas passam em local com nome de PCC em São Paulo
 29 de maio de 2026    REUTERS/Alexandre Meneghini
MPF dá recomendações a partidos sobre organizações criminosas Alexandre Meneghini/Reuters - 29.05.2026

O Ministério Público Federal recomendou que os diretórios estaduais dos partidos políticos adotem protocolos de integridade e governança para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.

Documento orienta as siglas a exigir certidões criminais de todos os pré-candidatos, criar mecanismos internos de análise do histórico e dos vínculos dos postulantes e impedir que filiados com envolvimento notório com organizações criminosas participem das convenções partidárias ou tenham suas candidaturas registradas.


A recomendação também determina que, caso surjam indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão de candidatos a organizações criminosas após o pedido de registro, os partidos comuniquem imediatamente o fato ao Ministério Público Eleitoral, apresentando os elementos de prova disponíveis.

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A Procuradoria fixou prazo de dez dias úteis para que as cúpulas partidárias informem quais medidas de segurança e protocolos de integridade foram adotados.


Na justificativa, o MPF cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral, como o precedente do chamado “Caso Belford Roxo”, e afirma que os partidos têm dever de vigilância sobre seus candidatos. O texto também sustenta que a infiltração de facções criminosas na política representa um risco à normalidade das eleições e à soberania popular.

A recomendação adverte que o eventual descumprimento poderá caracterizar dolo e desídia deliberada dos dirigentes partidários, servindo como elemento de prova em futuras ações de responsabilização e de impugnação de mandatos eletivos.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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